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Advogado afirma que Decreto Legislativo poderia ter sido apresentado para suspender cobrança do IPTU em Campo Grande

Advogado afirma que Decreto Legislativo poderia ter sido apresentado para suspender cobrança do IPTU em Campo Grande

05/01/2026 às 12h46
Por: Redação
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Advogado Oswaldo Meza
Advogado Oswaldo Meza

Campo Grande (MS) – O advogado Oswaldo Meza, autor de ação popular que questiona o aumento do IPTU em Campo Grande, defende que a Câmara Municipal de Campo Grande possui instrumento jurídico imediato, legítimo e eficaz para suspender a cobrança considerada irregular.

Segundo Meza, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) poderia ter sido apresentado por qualquer vereadorinclusive em regime de urgência, para barrar os efeitos do ato do Executivo que resultou no aumento do imposto, mas até o momento isso não ocorreu.

De acordo com o advogado, o próprio Regimento Interno da Câmara autoriza a tramitação acelerada quando há grave interesse público e risco de dano coletivo imediato, o que estaria caracterizado no caso do IPTU, diante da emissão dos carnês e da proximidade dos vencimentos.

 

PDL é instrumento válido e ainda não utilizado

Para Meza, o debate não é sobre a existência do IPTU, mas sobre a forma como o Poder Executivo promoveu um aumento real de tributos por meio de ato administrativo, sem lei específica aprovada pelo Legislativo. “Quando o Executivo extrapola o poder regulamentar, a Câmara pode sustar os efeitos do ato por decreto legislativo. Esse instrumento não só existe como pode tramitar em regime de urgência, exatamente para situações como essa”, afirmou.

Ele ressalta que o Decreto Legislativo não revoga lei, mas suspende os efeitos de ato infralegal que ultrapassa os limites legais, permitindo proteção imediata aos contribuintes, enquanto o mérito é debatido nas vias administrativa e judicial.

 

Taxa de lixo é peça central do aumento do carnê do IPTU

Um dos principais fatores que levou ao aumento nos valores lançados nos carnês de IPTU foi a metodologia adotada para o cálculo da taxa de lixo, que passou a ser incluída no mesmo carnê do imposto. A Prefeitura atribuiu a elevação, em grande parte, ao reajuste dessa taxa, que agora considera múltiplos critérios, como características do imóvel e fatores socioeconômicos.

A soma do IPTU com a taxa de lixo elevou significativamente o valor total do carnê em muitos casos — frequentemente acima da inflação e sem explicação clara e acessível sobre os critérios utilizados. A inclusão automática da taxa no boleto do IPTU e a falta de transparência provocaram forte reação popular e institucional.

Segundo Meza, “a discussão não é apenas matemática. A forma como a taxa de lixo foi calculada e agregada ao carnê agravou a percepção de aumento indevido e reforça a necessidade de uma resposta imediata do Legislativo”.

 

Urgência justificada pelo impacto econômico direto

Meza explica que o regime de urgência existe justamente para impedir que atos administrativos potencialmente ilegais produzam efeitos irreversíveis. “O carnê já está na rua, o vencimento está próximo e o impacto financeiro é imediato. O Decreto Legislativo em urgência serviria para travar administrativamente a cobrança, evitando que o contribuinte seja empurrado para ações individuais”, destacou.

 

Câmara não deliberou sobre aumento real

Outro ponto ressaltado é que não houve deliberação específica da Câmara autorizando aumento real do IPTU. Para o advogado, essa ausência reforça a tese de que a majoração ocorreu por via indireta, o que legitima a atuação do Legislativo por meio de PDL. “Se a Câmara não aprovou aumento real, o Executivo não pode produzi-lo por decreto”, afirmou.

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