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Justiça nega, em plantão judicial, pedido para suspender aumento do IPTU proposto pelo advogado Oswaldo Meza

Justiça nega, em plantão judicial, pedido para suspender aumento do IPTU proposto pelo advogado Oswaldo Meza

04/01/2026 às 16h08
Por: Redação
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Advogado Oswaldo Meza
Advogado Oswaldo Meza

O plantão da Justiça de Campo Grande negou pedido de liminar que buscava suspender imediatamente os efeitos do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos munícipes campo-grandenses. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que acompanhou parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O pedido foi apresentado por meio de ação popular ajuizada pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que questiona a legalidade do reajuste aplicado pela administração da prefeita Adriane Lopes (PP). Na decisão, o magistrado entendeu que o autor da ação não comprovou a efetiva urgência da pretensão, requisito indispensável para análise durante o regime de plantão judiciário.

Segundo o juiz, a matéria apresentada não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas para apreciação durante o recesso forense. “Diante do exposto, não se enquadrando o presente pedido em nenhuma das possibilidades indicadas, determino sua redistribuição ao juízo competente, imediatamente ao encerramento do plantão, observadas as cautelas de praxe”, diz trecho da decisão.

Na ação contra o Município de Campo Grande, o advogado sustenta que atos normativos concretos teriam resultado em majoração real e expressiva do IPTU, atingindo contribuintes de forma desproporcional. Alega ainda afronta aos princípios constitucionais da legalidade tributária, transparência e moralidade administrativa.

Conforme a petição, os carnês do IPTU de 2026 teriam sido emitidos com reajustes que variam de 7% a até 396%, quando comparados com os valores cobrados em 2025. A argumentação destaca que, oficialmente, o município anunciou reajuste de 5,32%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), utilizado para correção inflacionária.

Apesar das alegações ,feitas por Oswaldo Meza, de possível dano aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto, a Justiça entendeu que o caso não deve ser tratado em regime de plantão, devendo aguardar a retomada normal das atividades do Judiciário.

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